- Módulo 4: Comunicação de perigos físicos
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, conforme estabelecido na Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho, assinado em 25jun1990, em Genebra/Suiça.
O Brasil, como signatário da Convenção, internalizou o texto deste Ato Multilateral com o Decreto Legislativo 67/1995 e promulgou sua plena vigência em 03jul1998, por meio do Decreto 2.627, naquilo que se refere à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego inseriu em 2011 a obrigatoriedade da adoção do GHS, alterando a sua Norma Regulamentadora no 26 que trata de Sinalização de Segurança, incluindo classificação, rotulagem e fichas de segurança, porém não estipulou as regras para essas alterações nem datas limites para cumprimento.
O Ministério do Desenvolvimento de Industria e Comércio (MDIC) coordenou um grupo de trabalho entre 2010 e 2011 com vários Ministérios, Indústrias e Sociedade em geral para implantação do sistema GHS, chegando a minutar um Decreto para isso. Essa proposta de Decreto, inclusive, elegia a ABNT para delinear todo o escopo em Normas Brasileiras de Regulamentação. Todavia, esse Decreto, até o momento, não foi transformado em Ato Governamental de fato.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a NBR 14.725. A norma foi sub dividida em 4 partes (Terminologia, Classificação de perigo, Rotulagem e Ficha de Informações de Segurança). A NBR colocou prazos para o cumprimento, o que foi importante para que a indústria quebrasse a inércia. Hoje, grande parte dos produtos químicos perigosos, dos mais diversos setores, tem seus rótulos de acordo com a NBR.
Curso em:
O Brasil, como signatário da Convenção, internalizou o texto deste Ato Multilateral com o Decreto Legislativo 67/1995 e promulgou sua plena vigência em 03jul1998, por meio do Decreto 2.627, naquilo que se refere à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego inseriu em 2011 a obrigatoriedade da adoção do GHS, alterando a sua Norma Regulamentadora no 26 que trata de Sinalização de Segurança, incluindo classificação, rotulagem e fichas de segurança, porém não estipulou as regras para essas alterações nem datas limites para cumprimento.
O Ministério do Desenvolvimento de Industria e Comércio (MDIC) coordenou um grupo de trabalho entre 2010 e 2011 com vários Ministérios, Indústrias e Sociedade em geral para implantação do sistema GHS, chegando a minutar um Decreto para isso. Essa proposta de Decreto, inclusive, elegia a ABNT para delinear todo o escopo em Normas Brasileiras de Regulamentação. Todavia, esse Decreto, até o momento, não foi transformado em Ato Governamental de fato.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a NBR 14.725. A norma foi sub dividida em 4 partes (Terminologia, Classificação de perigo, Rotulagem e Ficha de Informações de Segurança). A NBR colocou prazos para o cumprimento, o que foi importante para que a indústria quebrasse a inércia. Hoje, grande parte dos produtos químicos perigosos, dos mais diversos setores, tem seus rótulos de acordo com a NBR.
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Saudações.
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