Tragédia do JJ 3054, maior acidente aéreo brasileiro, histórico, análise, decisão judicial e o Centro de Estudos Gestão de Riscos e Prevenção de Tragédias, através da Segurança Proativa, Riscos e Emergência
Tragédia do JJ 3054, maior acidente aéreo brasileiro, histórico, análise, decisão judicial e o Centro de Estudos Gestão de Riscos e Prevenção de Tragédias
Fontes: Relatório CENIPA, Aeroin, Agencia Brasil
O relatório do CENIPA traz as conclusões sobre a investigação do acidente ocorrido com a aeronave Airbus A-320, de matrícula PR-MBK, em 17 de julho de 2007.
A aeronave operada pela TAM Linhas Aéreas estava realizando o vôo JJ3054, tendo decolado de Porto Alegre (SBPA), às 17h 19min (horário local – 20:19 UTC), com destino a São Paulo/Congonhas (SBSP). A aproximação transcorreu normalmente para a pista 35L de Congonhas. A aeronave operava com o reversor do motor número 2 desativado. A pista estava molhada e escorregadia, segundo informação prestada à tripulação pela Torre de Controle (TWR). Após o pouso, ocorrido já no período noturno, às 18h 54min (horário local – 21:54 UTC), a aeronave não desacelerou como o previsto. A aeronave perdeu a reta para a esquerda, vindo a sair da pista lateralmente, cruzando a Avenida Washington Luís e colidindo com um posto de abastecimento de combustíveis e com um edifício no qual funcionava um serviço de cargas do próprio operador.
Todas as pessoas a bordo - seis tripulantes ativos e 181 passageiros – morreram. Em decorrência deste acidente, perderam a vida, ainda, 12 pessoas que se encontravam no edifício.
A aeronave ficou totalmente destruída como consequência do impacto e do violento incêndio, que perdurou muitas horas.
Relatório CENIPA:
https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1eknUEDdmnUMqD_dpA5vxbi6VJIUBhJeE
Conforme Aeroin e Agencia Brasil, ninguém foi responsabilizado ou cumpriu pena pelo acidente. Em 2015, a Justiça Federal acabou absolvendo a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu, o então vice-presidente de operações da TAM, Alberto Fajerman, e o diretor de Segurança de Voo da empresa na época, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa. Para a Justiça, os réus não agiram com dolo (intenção).
Causas do acidente
O acidente foi investigado por três órgãos. Um deles, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Aeronáutica, concluiu que uma série de fatores contribuíram para a tragédia.
O relatório do Cenipa constatou, entre vários pontos, que os pilotos movimentaram, sem perceber, um dos manetes [que determinam a aceleração ou reduzem a potência do motor] para a posição idle (ponto morto) e deixaram o outro em posição climb (subir). O sistema de computadores da aeronave entendeu, equivocadamente, que os pilotos queriam arremeter (subir).
O documento também relata que não havia um aviso sonoro para advertir os pilotos sobre a falha no posicionamento dos manetes e que o treinamento da tripulação era falho: a formação teórica dos pilotos, pelo que se apurou na época, usava apenas cursos interativos em computador.
Outro problema apontado é que o copiloto, embora tivesse grande experiência, tinha poucas horas de voo em aviões do modelo A320, e que não foi normatizada, na época, a proibição em Congonhas de pousos com o reverso (freio aerodinâmico) inoperante [ponto morto], o que impediria o pouso do avião nessas condições em situação de pista molhada.
O Cenipa, no entanto, não é um órgão de punição, mas de prevenção. Ele não aponta culpados, mas as causas do acidente. O relatório sobre o acidente, portanto, dá informações e 83 recomendações para que tragédias como essa não se repitam.
Esse relatório feito pela Aeronáutica contribuiu para outras duas investigações, feitas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que levaram, no entanto, a conclusões bem diferentes sobre os culpados.
Indiciamentos
A Polícia Civil decidiu indiciar dez pessoas pelo acidente, entre elas funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da companhia aérea TAM. Após o indiciamento policial, o processo foi levado ao Ministério Público Estadual, que incluiu mais um nome e denunciou 11 pessoas pela tragédia.
No entanto, essa denúncia da promotoria não foi levada à Justiça estadual. O processo acabou sendo remetido ao Ministério Público Federal (MPF) porque, no entendimento do promotor, o caso se tratava de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, de competência federal.
Com isso, a Polícia Federal começou a investigar o caso e, ao final desse processo, decidiu indiciar apenas os dois pilotos, Kleyber Lima e Henrique Stefanini Di Sacco, pela tragédia. “Foi uma conclusão covarde, conveniente: os mortos são os culpados. Os familiares nunca aceitaram essa versão de que os pilotos eram os culpados. No máximo, que eles foram induzidos ao erro”, defende Gomes.
O inquérito da Polícia Federal se transformou em denúncia e, nesse documento, que foi aceito pela Justiça, o procurador Rodrigo de Grandis decidiu, ao contrário do indiciamento feito pela Polícia Federal, denunciar três pessoas pelo acidente: Denise Abreu, Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, que acabaram sendo absolvidos pela Justiça. “E aí a Justiça, na primeira instância, absolveu eles. Houve recurso para a instância superior, que manteve a decisão do juiz de primeira instância, absolvendo os réus. Ou seja, os condenados acabaram sendo as vítimas e seus familiares”, falou o jornalista.
Em 2017, o Ministério Público Federal informou que não iria recorrer da decisão que absolvia os réus.
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Link da reportagem:
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Washington Barbosa
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